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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.000, DE 21 DE JULHO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado à Rua General João Manoel, na Cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pelo 6º Batalhão de Engenharia de Combate, em uso nos últimos 20 anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no cruzamento dos lados sudeste da Rua General João Manoel e nordeste da Rua Major Faéco; partindo do ponto 1, com rumo magnético 33º 51' 48" NE, ao longo da Rua General João Manoel, medindo 320,65 m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com rumo magnético 84º 38' 47" SE, medindo 59,70 m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com rumo magnético 89º 57' 03" NE, medindo 58,42 m, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 2 e 4, confrontam, respectivamente, com terrenos de Primitiva Bragança, Maria Conceição Alves da Cruz, Zelma Gonçalves Neves e Galdino Neves da Silva; partindo do ponto 4, com rumo magnético 75º 04' 18" SE, medindo 49,35 m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com rumo magnético 85º 52' 37" SE, medindo 135,51 m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6, confrontam, respectivamente, com terrenos de Galdino Neves da Silva, Gonçalves Marques, Hermelinda Vinadé Pedroso, Prefeitura Municipal, Leonira Borges Ferreira, Julia Torma, José Antônio e Hercilia Lacerda, Prefeitura Municipal e Sabina Rios Rodrigues; partindo do ponto 6, com rumo magnético 74º 31' 53" NE, medindo 82,64 m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com rumo magnético 33º 51' 01" NE, medindo 91,53 m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com rumo magnético 67º 02' 53" SE, medindo 71,50 m, encontra-se o ponto 9, às margens do Rio Vacacaí; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 6 e 9, confrontam, respectivamente, com terrenos de Sabina Rios Rodrigues, Olimpio Pires, Dario Pinto Soares, Sucessão Marcilio Santos do Canto e Antônio Maria de Ávila; partindo do ponto 9, com rumo magnético 08º 36' 04" SE, medindo 295,74 m, encontra-se o ponto 10, sendo que entre os pontos 9 e 10 o limite do Próprio Nacional é o rio Vacacaí; partindo do ponto 10, com rumo magnético 51º 18' 54" SW, medindo 53,48 m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com rumo magnético 33º 55' 45" NW, medindo 12,76 m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com rumo magnético 88º 52' 28" SW, medindo 73,45 m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com rumo magnético 86º 30' 25" NW, medindo 211,16 m, encontra-se o ponto 14; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 14, confrontam, respectivamente, com terrenos da Prefeitura Municipal, Doutor Fernando Ramos de Lima, Rua Projetada (Rua 5), Guido Alfredo Müller, Rua Projetada (Rua 4), José Pires Alves e José Elvéscio Siqueira Prates; partindo do ponto 14, com rumo magnético 66º 46' 56" SW, medindo 51,29 m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com rumo magnético 57º 23' 34" SW, medindo 23,97 m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com rumo magnético 53º 06' 36" SW, medindo 34,25 m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 14 e 17, confrontam com terrenos de José Elvéscio Siqueira Prates, confinando, ainda, com trechos das Ruas 1 e 3; partindo do ponto 17, com rumo magnético 57º 08' 12" SW, medindo 38,80 m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com rumo magnético 47º 38' 53" SW, medindo 27,18 m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com rumo magnético 44º 43' 46" SW, medindo 16,59 m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com rumo magnético 47º 46' 45" SW, medindo 5,84 m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com rumo magnético 47º 01' 22" SW, medindo 26,26 m, encontra-se o ponto 22; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 17 e 22, confinam com trecho da Rua 3 e confrontam com terrenos de Jorge Dantas, Alfredo Souza Brites e Olga Lanes Severo; partindo do ponto 22, com rumo magnético 59º 41' 57" NW, medindo 124,21 m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com rumo magnético 35º 27' 48" SW, medindo 0,95 m, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com rumo magnético 58º 18' 00" NW, medindo 114,08 m, encontra-se o ponto 1 início desta descrição e demarcação, fechando perímetro de forma irregular com a superfície de 185.586,42 m²; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 22 e 1, confinam com a Rua Major Faéco; os nomes dos confrontantes foram coletados por ocasião do levantamento topográfico, podendo ter evoluído para sucessores.

Art. 2º. O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 57, de 12 de maio de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 3º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Rio Grande do Sul.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 22.7.1977