Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.500, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério da Fazenda em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 |
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1700 |
-MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 |
-Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 |
-Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 |
-Pessoal Civil |
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02 |
-Despesas Variáveis |
700.000 |
3.1.2.0 |
-Material de Consumo |
400.000 |
TOTAL |
1.100.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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Cr$1,00 |
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1700 |
-MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 |
-Gabinete do Ministro |
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Atividade |
1701.03070202.001 |
|
3.1.4.0 |
Encargos Diversos |
1.100.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 1º.10.1976