Presidência
da República |
DECRETO Nº 78.150, DE 2 DE AGOSTO DE 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela Escola de Instrução Especializada, situada à Rua Marechal Abreu Lima, nº 450, em Realengo, na Cidade do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Marechal Abreu Lima com 324,20m; a seguir faz esquina com esta mesma rua e com a estrada Água Branca, com 23,70m; pelo lado direito, confronta com a Estrada Água Branca, com 876,20m, pelos fundos, confronta com a Princesa Imperial, com 389,80m; pelo lado esquerdo, com 798,40m, confronta, a partir da Rua Princesa Imperial para a Rua Marechal Abreu Lima, respectivamente com os lotes nº 1572, 1576, 1582 e 1618, com terreno baldio, e com o estádio do Realengo Futebol Clube, todos na Avenida São Pedro de Alcântara: a seguir, com acesso particular indicado como Rua Miguel Pombeiro, que atende aos lotes nº 178, 181 e 197, e ao prédio nº 33 do conjunto do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS); com o conjunto residencial do INPS, compreendido entre os acessos denominados Rua A e Rua Marechal Simeão; e com os lotes 4 - 14 - 24 - 32 - 42 - 50 -60- 68 -78 -86 -92 - 106 - 114 - 124 -134 - 144 - 152 -162 - 174 - 182 - 192 - 200 - 210 - 220 - 228 - 236 - 246 - 254 - 264 - 270 - 280 e 290, da Rua Cramataú; fechando um polígono de forma irregular com superfície de 375.085,63m², de acordo com a planta e os documentos que acompanha a Exposição de Motivos nº 81, de 12 de maio de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóvel na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º. Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Este texto não
substitui o publicado no DOU,. de 3.8.1976