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Presidência
da República |
DECRETO No 78.029, DE 12 DE JULHO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional
de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$445.000,00 (quatrocentos e
quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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Art. 2º Os recursos necessários
à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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1100 |
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1111 |
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Atividade |
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3.1.1.1 |
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02 |
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4.1.4.0 |
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TOTAL |
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Art. 3º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
João Baptista de
Oliveira Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1976