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Presidência
da República |
DECRETO No 78.028, DE 12 DE JULHO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em
favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o
crédito suplementar no valor de Cr$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de
cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo
23.00, a saber:
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Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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Art. 3º
O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à
seguinte programação:
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Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
L. G. do Nascimento e
Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1976