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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.993, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Cassa a concessão outorgada à Rádio Educadora Vera Cruz Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 35.411-73,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 62.944, de 4 de julho de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 9 subsequente, à Rádio Educadora Vera Cruz Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 64 letra "f", da Lei nº 4.117-62, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236-67, por infringência ao artigo 34, combinado com o artigo 122, nº 30, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976