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Presidência
da República |
DECRETO No 77.992, DE 8 DE JULHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da
Constituição, nos termos dos artigos 6º da LEI nº 5.785, de 23 de junho de
1972 e 11 item II do decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972, e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 2.121-64,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo
Decreto n.º
45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de
19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de
Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da
República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.7.1976