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Presidência
da República |
DECRETO No 77.984, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Governo do Estado do Pará, de um terreno com a área de 4.570,15m² (quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quinze centímetros quadrados) situado na Avenida Visconde de Souza Franco, esquina com a Rua Municipalidade na Cidade de Belém, Estado do Pará de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-08.965 de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio da Delegacia de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará.
Art. 3º É fixado o prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do contrato de cessão para a realização do objetivo previsto no artigo 2º deste Decreto tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas se ao imóvel, no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula de contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º O Governo do Estado do Pará ficará responsável por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros relativamente ao terreno objeto deste decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976