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Presidência
da República |
DECRETO No 77.982, DE 7 DE JULHO DE 1976.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul, os imóveis situados na Praça Garibaldi nº 71 e rua José do Patrocínio nº 1.197, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, constituídos de prédios e terrenos com a área total aproximada de 328,74m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.080.534, de 1976.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam à construção da sede no referido Sindicato, no prazo de 2 (dois) anos a contar da data da assinatura do contrato de cessão.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas se aos imóveis, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1976