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Presidência
da República |
DECRETO No 77.967, DE 6 DE JULHO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados em Campos Elísios, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei número 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS expandir a Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e os Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ),
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituído de terras e benfeitorias de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, localizados nas áreas destinadas à expansão da Refinaria Duque de Caxias (REDUC) e dos Terminais e Oleodutos do Rio de Janeiro e Minas Gerais (TORGUÁ), assinalados nas plantas constantes do Processo M.M.E nº 602.579-76.
Parágrafo único. As áreas a que se refere este Decreto, denominadas 1, 2 e 4, com 395.565,86m², 398.858,37m² e 327.188,28m², respectivamente, perfazendo um total de 1.121.612,51m².
Art. 2º A Área 1 compreende:
I - Área do Loteamento Parque dos Campos Elísios, envolvida por uma poligonal de contorno, abrangendo totalmente as Quadras 36, 35, 34, 44, 54, 55 e 58 e parcialmente as Quadras 45, 53, 61, 60, 59 e 57 do Loteamento Parque dos Campos Elísios, tendo seu ponto materializado pelo marco de concreto 1 - (MCC), situado na confluência da Rua 16 com a Rua 18: Coordenadas UTM N=7.487.071,55 e E=678.048,53. Partindo-se deste ponto segue-se até o vértice 2 (MCS). Coordenadas UTM N=7.487.091,54 e E=678.047,20, continuando até o vértice 3 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.139,99 e E=678.059,58, - acompanhando-se a cerca de divisa da GELUB até o vértice número 4 (MCC): Coordenadas UTM N=7.487.430,07 - e E=678.136.13, infletindo à direita até o vértice 5 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.442,33 e E=678.150,65, implantado entre as Ruas 9 e 18, seguindo deste ponto até o vértice 6 = (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.435,69 e E=678.281,48. - Deste vértice segue-se até um ponto constituído pelo encontro da linha que liga o vértice 6 com o vértice 7-A (MCS) e o prolongamento da linha divisória entre os Lotes 2 e 3 da Quadra-45, seguindo-se deste ponto pelo divisória dos Lotes 2 e 3 até os fundos dos Lotes 3 e 20 da mesma quadra, passando pelos fundos dos Lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 desta quadra, indo em linha reta, atravessando a Rua 24 e passando pelo fundos dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 Quadra-53, atravessando a Rua 25, seguindo pela divisória entre os Lotes 18 e 19, 13 e 14 da Quadra-61, atravessando a Rua 27 e na Quadra-60, seguindo pela divisória dos Lotes 2 e 3, infletindo 90º para direita, passando pelos fundos dos Lotes 3 e 4 infletindo novamente 90º para direita e passando pela divisória dos Lotes 21 e 22, seguindo pela frente dos Lotes 21, 20 e 19 até encontrar a faixa de domínio da PETROBRÁS, atravessando a Rua 28, seguindo pela divisória dos Lotes 12 e 13, da Quadra-59 até encontrar o ponto formado pelo encontro da divisória dos Lotes 12 e 13 com o lado da poligonal que liga o vértice 23B ao vértice 25-C (MCS), indo deste ponto até o vértice 25-C (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.307,30 e E=678.938,75, seguindo em linha reta até o vértice 25-B: Coordenadas UTM N=7.487.312,11 e E=678.931,96 indo até o vértice 25-A: Coordenadas UTM N=7.487.286,75 e E=678.891,57, seguindo o vértice 25: Coordenadas UTM N=7.487.284,15 e E=678.874,77 e seguindo até o vértice 26: Coordenadas UTM N=7.487.264,70 e E=678.747,26, seguindo deste ponto até o vértice 29-A: Coordenadas UTM N=7.487.247,40 e E=678.614,40, seguindo até o vértice 30 pela Rua 24; Coordenadas UTM N=7.487.325,86 e E=678.429,86, indo até o vértice 31: Coordenadas UTM N=7.487.279,57 e E=678.567,26 indo até o vértice 31: 35, próximo à confluência das Ruas 14 e 21: Coordenadas UTM N=7.487.249,55 e E=678.331,96 seguindo até o vértice 36 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.252,82 e E=678.268,54, seguindo até o vértice 36-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.257,21 e E=678.196,98 seguindo pela Rua 19 até o vértice 36-A (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.085,33 e E=678.150,73 indo até o ponto inicial desta descrição (1=MCS), encerrando uma área total com 190.838,09m².
II - Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 5 vértices, abrangendo totalmente a Quadra 37, desmembrada do loteamento Parque dos Campos Elísios, iniciando-se no vértice 36 (MCS) implantado próximo às Ruas 14 e 20: Coordenadas UTM N=7.487.252,82 e E=678.268,54. Partindo deste ponto, segue em linha reta margeando a Rua 20 até atingir o vértice 37 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.115,47 e E=678.281,98. Deste ponto segue até o vértice 38 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.101,07 e E=678.269,59 seguindo deste ponto, margeando a Rua 16 e a Avenida Petrobrás até atingir o vértice 36-A (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.085,33 e E=678.150,33. Deste ponto segue paralela à Rua 19 até atingir o vértice 36-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.257,21 e E=678.196,98. Prosseguindo deste ponto, a linha delimitadora desta área segue margeando a Rua 14 até atingir o ponto inicial desta descrição (vértice 36), encerrando uma área com 16.229,08m².
III - Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 5 vértices, abrangendo totalmente a Quadra 40, desmembrada do Loteamento Parque dos Campos Elísios, iniciando-se no vértice 31, próximo às Ruas 14 e 22: Coordenadas UTM N=7.487.279,57 e E=676.429,85. Partindo deste ponto segue margeando a Rua 22 até o vértice 32: Coordenadas UTM N=7.487.128,10 e E=678.474,88. Do vértice 32, caminhando pela Rua 16 até o vértice 33: Coordenadas UTM N=7.487.116,20 e E=678.386,68. Do vértice 33 infletindo à direita até encontrar o vértice 34: Coordenadas UTM N=7.487.125,06 e E=678.367,64, margeando a Rua 21 até encontrar o vértice 35: Coordenadas UTM N=7.487.249,55 e E=678.331,96. Prosseguindo deste ponto a linha delimitadora desta área segue através da Rua 14 até encontrar o vértice 31, formando uma área com 15.323,00m².
IV - Área envolvida por uma poligonal de contorno, sendo formada por 16 vértices, abrangendo totalmente a Quadra nº 56 e parcialmente a Quadra nº 57, desmembradas do Loteamento Parque dos Campos Elísios. Iniciando-se na estaca 29-A, próximo à Rua 24: Coordenadas UTM N=7.487.247,40 e E=678.614,46. Da estaca 29-A seguindo pela Rua 15 junto à cerca de arame até a estaca 26: Coordenadas UTM N=7.487.264,70 e E=678.747,26. Da estaca 26, junto à cerca que separa o Loteamento Parque dos Campos Elísios, da Instalação Industrial da Texaco do Brasil S.A. (não levantada) até atingir a estaca 25 próxima à Rua 25: Coordenadas UTM N=7.487.284,18 e E=678.874,77. Da estaca 25 até a estaca 25-A: Coordenadas UTM N=7.487.286,75 e E=678.891,57, seguindo desta até a estaca 25-B: Coordenadas UTM N= 7.487.312,11 e E=678.931,96, seguindo até a estaca 25-C (MCS), localizada junto à cerca de divisa da área da TEXACO com o Loteamento Parque dos Campos Elísios: Coordenadas UTM N=7.487.307,30 e E=678.938,75, seguindo junto à cerca até encontrar o (MCS)-23-B: Coordenadas UTM N=7.487.577,67 e E=679.036,29, localizado na área de faixa de domínio da PETROBRÁS, seguindo por esta linha até encontrar o marco 23-C: Coordenadas UTM N=7.487.610,47 e E=679.151,08, em seguida até o marco 23-D (MCS) na faixa de domínio da PETROBRÁS à margem do canal do Honorato: Coordenadas UTM N=7.487.619,31 e E=679.167,67, seguindo junto à margem do mesmo até encontrar o vértice 23-E: Coordenadas UTM N=7.487.258,85 e E=679.036,61, seguindo pela margem do canal até encontrar o marco 23-F na Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.201,44 e E=679.040,85, seguindo paralela à Avenida Petrobrás até encontrar o marco 23 junto à cerca de arame que separa a Instalação Industrial TEXACO; Coordenadas UTM N=7.487.181,82 e E=678.892,14, seguindo até encontrar o marco 24: Coordenadas UTM N=7.487.261,08 e E=678.881,28, do 24 até o 25 envolvendo as áreas A e B, que têm um total de 51.304,44m². Do marco 26 seguindo pela cerca de arame que separa a Instalação Industrial da TEXACO, com a Quadra 56 desmembrada do Loteamento Parques dos Campos Elísios, até encontrar o vértice 27 próximo à Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.165,33 e E=678.758,44, seguindo a Avenida Petrobrás até encontrar o vértice 28: Coordenadas UTM N=7.487.158,08 e E=678.693,84, daí ao vértice 29: Coordenadas UTM N=7.487.165,04 e E=678.662,61, indo deste até o marco inicial 29-A, envolvendo uma área de 10.986,15m², que somada a área de 51.305,44m², forma um total de 62.290,59m².
V - Área envolvida por uma poligonal de contorno, formada por 14 vértices, tendo como primeiro ponto a estaca 23-F, próxima à margem do canal do Honorato e Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.201,44 e E=679.040,85. Seguindo pela margem do canal até encontrar a estaca 23-E: Coordenadas UTM N=7.487.258,85 e E=679.033,61, continuando pela margem do mesmo canal até encontrar o vértice 23-D (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.619,31 e E=679.167,67, situado na faixa de domínio da PETROBRÁS. Atravessando o canal, pela faixa de domínio até o marco 22-D na margem oposta ao mesmo: Coordenadas UTM N=7.487.625,92 e E=679.178,89. Seguindo pela faixa de domínio da PETROBRÁS até o marco 17-A: Coordenadas UTM N=7.487.636,72 e E=679.200,35 encontrando o marco 22-F Rua 27: Coordenadas UTM N=7.487.595,03 e E=679.442,42. Continuando ainda pela faixa de domínio até o vértice 22-E: Coordenadas UTM N=7.487.646,15 e E=679.205,98, atravessando a Rua 27 até o marco 18-A junto à cerca de propriedade da PETROBRÁS (TORGUÁ): Coordenadas UTM N=7.487.663,18 e E=679.216,97, seguindo junto à cerca do TORGUÁ, margeando a Rua 27 até encontrar o marco 19: Coordenadas UTM N=7.487.618,66 e E=679.427,37, indo até o marco 20 (MCC), próximo à Rua 27, junto à cerca do TORGUÁ: Coordenadas UTM N=7.487.598,23 e E=679.473,01. Prossegue margeando a Rua junto à cerca do TORGUÁ, até encontrar o MCS-21: Coordenadas UTM N=7.487.252,28 e E=679.254,83 até o marco 22 (MCC): Coordenadas UTM N=7.487.229,76 e E=679.220,57, indo até o vértice 22-I próximo a Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.226,54 e E=679.200,00, indo até o marco 22-A, paralelo a Avenida Petrobrás: Coordenadas UTM N=7.487.210,62 e E=679.110,23, indo até o marco 22-B (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.202,55 e E=679.040,28, na Avenida Petrobrás, à margem do canal do Honorato, indo até o marco inicial 23-F, perfazendo uma área de 110.885,10m².
Parágrafo único. A descrição da área 1 está em consonância com as Plantas DE - 0.010.101-EET-03, 04, 06 e 07.
Art. 3º A Área 2 forma uma poligonal de contorno, contendo 36 vértices, abrange parte da propriedade da Fazenda Paulo César, com as seguintes características: vértice número 1 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.180,65 e E=679.637,52, vértice número 2 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.239,67 e E=679.640,02; vértice número 3: Coordenadas UTM N=7.488.299,44 e E=679.614,17; vértice número 4: Coordenadas UTM N=7.488.331,60 e E=679.590,39; vértice número 5: Coordenadas UTM N=7.488.359,69 e E=679.573,07; vértice número 6: Coordenadas UTM N=7.488.376,17 e E=679.568,89; vértice número 7: Coordenadas UTM N=7.488.401,98 e E=679.576,81; vértice número 8 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.456,36 e E=679.608,63; vértice número 9 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.516,47 e E=679.653,49; vértice nº 10: Coordenadas UTM N=7.488.545,88 e E=679.690,16; vértice número 11: Coordenadas UTM N=7.488.570,35 e E=679.742,74; vértice nº 12 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.599,76 e E=679.783,18; vértice nº 13 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.568,65 e E=679.829,62; vértice nº 14; Coordenadas UTM N=7.488.758,83 e E=679.892,00; vértice nº 15 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.845,25 e E=679.970,88; vértice nº 16 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.903,72 e E=680.009,37; vértice nº 17 (MCS); Coordenadas UTM N=7.488.961,90 e E=680.048,30; vértice nº 18 (MCS); Coordenadas UTM N=7.488.991,71 e E=680.074,99; vértice nº 19 (MCS); Coordenadas UTM N=7.489.118,54 e E=680.219,14; vértice nº 20 (MCS); Coordenadas UTM N=7.489.088,36 e E=680.280,06; vértice nº 21. Coordenadas UTM N=7.488.845,72 e E=680.320,28; vértice nº 22 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.769,01 e E=680.339,14; vértice nº 23 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.704,22 e E=680.301,37; vértice nº 24 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.505,79 e E=680.276,51; vértice nº 25 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.393,68 e E=680.221,24; vértice nº 26 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.272,85 e E=680.061,87; vértice nº 27 (MCS): Coordenadas UTM N=7.488.180,90 e E=680.038,37; vértice nº 28: Coordenadas UTM N=7.488.123,66 e E=680.020,54; vértice nº 29 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.985,56 e E=680.034,41; vértice nº 30: Coordenadas UTM N=7.488.051,86 e E=679.996,57; vértice nº 31: Coordenadas UTM N=7.488.087,63 e E=679.978,52; vértice nº 32; Coordenadas UTM N=7.488.127,63 e E=679.955,72; vértice número 33: Coordenadas UTM N=7.488.159,89 e E=679.937,59; vértice número 34; Coordenadas UTM N=7.488.186,22 e E=679.909,55; vértice número 35: Coordenadas UTM N=7.488.220,29 e E=679.840,10; vértice número 36; Coordenadas UTM N=7.488.227,06 e E=679.765,49. E deste último, ao vértice nº 1.
Parágrafo único. A descrição da área 2 está em consonância com a Planta DE - 0.010.101-EET-13.
Art. 4º A Área 4 envolvida por uma poligonal de contorno, formando 17 vértices abrange totalmente as quadras do Loteamento Jardim Balneário Ana Clara, iniciando no vértice 1 (MCC), próximo à Avenida Petrobrás junto à cerca da FABOR: Coordenadas UTM N=7.487.111,90 e E=679.503,74, seguindo pela Avenida Petrobrás até o vértice 2. Coordenadas UTM N=7.487.127,41 e E=679.464,72, seguindo ainda pela Avenida Petrobrás até o vértice 3 (MCC) próximo à Avenida Isaac Basbaum: Coordenadas UTM N=7.487.235,01 e E=679.259,22, continuando pela Avenida Isaac Basbaum até o vértice 4: Coordenadas UTM N=7.487.271,64 e E=679.330,35, daí até o vértice 5 (MCS): Coordenadas UTM N=7.487.306,42 e E=679.394,54, prosseguindo até o vértice 6 na Rua Petrópolis: Coordenadas UTM N=7.487.398,03 e E=679.451,76, continuando pela Rua Petrópolis até o vértice 7: Coordenadas UTM N=7.487.524,00 e E=679.533,22, prosseguindo ainda pela Rua Petrópolis até o vértice 8 (MCS), no início da Avenida Adolpho Milch: Coordenadas UTM N=7.487.574,66 e E=679.563,47, seguindo a Avenida Adolpho Milch até o vértice 9 (MCS): próximo a Rua Ceará: Coordenadas UTM N=7.487.553,19 e E=679.634,30, caminhando pela Rua Ceará até o vértice 9-A: Coordenadas UTM N=7.487.583,42 e E=679.691,51, seguindo a Rua Ceará até o vértice 10 em frente à Rua Caruaru: Coordenadas UTM N=7.487.607,85 e E=679.737,77, ainda pela Rua Ceará até o vértice 11 (MCS) confrontando-se com a Rua Olinda: Coordenadas UTM N=7.487.698,96 e E=698.904,53, seguindo a Rua Olinda até o vértice 12 (MCS), onde tem início a Rua Sergipe: Coordenadas UTM N=7.487.786,76 e E=679.855,84, seguindo pela Rua Sergipe até o vértice 13: Coordenadas UTM N=7.487.794,95 e E=679.867,68, continuando esta Rua até o vértice 14 (MCC), onde inicia a Avenida Miguel Couto; Coordenadas UTM N=7.487.907,16 e E=680.077,60, seguindo pela Avenida Miguel Couto até o vértice 14-A: Coordenadas UTM N=7.487.727,50 e E=680.180,45, ainda margeando a mesma até o vértice 15: Coordenadas UTM N=7.487.581,38 e E=680.265,39, indo até o vértice 16 (MCC) na Rua Paraná junto à cerca da FABOR; Coordenadas UTM N=7.487.536,78 e E=680.285,68, seguindo pela Rua Paraná junto à cerca da FABOR até o marco 16-A: Coordenadas UTM N=7.487.299,90 e E=679.849,67 e unindo-se ao marco inicial 1.
Parágrafo único. A descrição da Área 4 está em consonância com a Planta DE - 0.010.101-EET-10 e 11.
Art. 5º A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituição de servidão de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 6º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá inclusive, alegar a urgência da medida para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1976