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Presidência
da República |
DECRETO No 77.951, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor dos
Departamentos de Administração e de Ensino Médio, o crédito suplementar no valor
de Cr$7.596.000,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros),
para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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Art. 2º
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações
parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo
15.00, a saber:
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Art. 3º
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis
Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.7.1976