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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.950, DE 30 DE JUNHO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Reabre a Encargos Gerais da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o disposto no artigo 62 § 4º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor dos Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), aberto pelo Decreto nº 76.915, de 26 de dezembro de 1976, sob a seguinte classificação;

    Cr$ 1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão de Planejamento da Presidência da República/SEPLAN  
2805.16910351.783 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos  
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas 100.000.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976