|
Presidência
da República |
DECRETO No 77.921, DE 29 DE JUNHO DE 1976.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral,
o crédito suplementar no valor de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidade
climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao
subanexo 1900, a saber:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo, 3900, a
saber:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.6.1976