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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.918, DE 25 DE JUNHO DE 1976.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação de doação de terreno que menciona, situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com área de 1.458.152m2 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e dois metros quadrados), situado no lugar denominado "Invernadinha", no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal, por aquela municipalidade, conforme escritura de 20 de novembro de 1920, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, às folhas 87 do Livro 3-G antigos, sob o número 3.617, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1.080-16.930, de 1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1976