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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.893, DE 23 DE JUNHO DE 1976.

Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosforita no Município de Igarassu Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63 parágrafo 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterando pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Artigo único, e declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S. A. - FASA para lavrar fosforita no lugar denominado Sitio Trauiras, Distrito e Município de Igarassu, Estado de Pernambuco, pelo seguinte Decreto:

- Decreto nº 52.048, de 24 de maio de 1963. (DNPM 2.588/59).

Brasília, 23 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1976