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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.878, DE 22 DE JUNHO DE 1976.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas" no Município de São José do Rio de Preto, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 704.045-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 18.317.70m² (dezoito mil trezentos e dezessete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação denominada "Congonhas", no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante das plantas de situação nºs BX-SK-47.992-São Paulo e BX-SK-47.990-São Paulo, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº MME 704.045-75, e assim descrito:

a) área de terra, com 4.173,29m² (quatro mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas" no Município e Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuida a Boaventura Gravina, assim configurada: "tem início no marco número 1, cravado na esquina da Rua Reinaldo O. Nogueira com a Rua 6; deste ponto, segue com o rumo e distância SW 61º07' - 12,65m (doze metros e sessenta e cinco centímetros) margeando a referida Rua 6, até o marco nº 2, neste ponto faz um deflexào à direita, formando um ângulo de 106º15', e segue com o rumo e distância NW 45º08' - 146,42m (cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois centímetros) margeando as terras de propriedade de Nivaldo Carrazone, até o marco nº 3; neste ponto faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 56º18', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 55,21m (cinqüenta e cinco metros e vinte e um centímetros) margeando a Avenida Rio Preto, até o marco nº 4; neste ponto faz uma deflexão à direita formando um ângulo interno de 107º27' e segue com o rumo e distância SE 28º53' - 124,28m (cento e vinte e quatro metros e oito centímetros), margeando a Rua Reinaldo O. Nogueira, até o marco nº 1 onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 90º00'; e

b) área de terra com 14.144,41m² (quartoze mil, cento e quarenta e quatro metros e quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) sem benfeitorias, situada no bairro "Jardim Congonhas", no Município de Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de propriedade atribuída a Nivaldo Carrazone, assim configurada: "tem início no marco nº 1, cravado na divisa da Rua 6, com terras de propriedade de Boaventura Gravina, onde, também, faz divisa com terras da desaproprianda; deste ponto segue com o rumo e distância SW 61º07' - 125,04m (cento e vinte e cinco metros e quatro centímetros), margeando as terras da desaproprianda, até o marco nº 2; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 82º26' e segue o rumo e distância NW 21º19' - 174,60m (cento e setenta e quatro metros e sessenta centímetros), margeando as terras de Roberto Ferreira Purita, até o marco nº 3; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 80º17', e segue com o rumo e distância NE 78º34' - 60,88m (sessenta e seis metros e oitenta e oito centímetros) margeando o leito da FEPASA, até o marco nº 4; neste ponto, faz uma deflexão à direita, formando um ângulo interno de 132º42', e segue com rumo e distância SE 45º08' - 161,05m (cento e sessenta e um metros e cinco centímetros) margeando, em parte, com o trecho final da Avenida Rio Preto, parte, com terras de propriedade de Boaventura Gravina até o marco nº 1 onde teve início esta descrição formando um ângulo interno de 73º45'.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976