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Presidência
da República |
DECRETO No 77.873, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$ 238.900.000,00, para reforço de dotações consigandas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o crédito suplementar no valor de Cr$238.900.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.09100351.759 | - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S.A. | |
4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................... | 216.300.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |
2804.09100503.078 | - Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 22.600.000 |
TOTAL .................................................................................... | 238.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS DIVERSOS DA UNIÃO | |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
Projeto | - 2803.09100351.759 | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras ........................................................ | 229.800.000 |
Projeto | - 2803.09512653.077 | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ...................................... | 9.100.000 |
TOTAL ........................................................................................................ | 238.900.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique
Simonsen
Élcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1976