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Presidência
da República |
DECRETO No 77.871, DE 22 DE JUNHO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei
número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no
valor de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros),
para reforço de dotações
orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
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Art. 2º
Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a
saber:
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Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1976;
155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.6.1976 e
retificado em 29.6.1976.