Presidência
da República |
DECRETO No 76.988, DE 6 DE JANEIRO DE 1976.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número
92, de 5 de novembro de 1975, o Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de
Impostos sobre a Renda e o Capital, entre o Brasil e a República Federal da Alemanha,
concluído em Bonn, a 27 de junho de 1975;
E Havendo o referido Acordo entrado em vigor a
30 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Que o Acordo apenso por cópia ao presente
Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de janeiro de 1976; 155º da
Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.1.1976