Presidência
da República |
DECRETO No 76.350, DE 2 DE OUTUBRO DE 1975
Abre o Ministro do Exército o credito suplementar de Cr$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00
1600
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601
- Ministério do Exército
1601.06281662.307
- Adestramento da Tropa
3.1.4.0
- Encargos Diversos...........................................................
100.000
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00
1600
- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1601
- Ministério do Exército
Projeto
- 1601.06280431.058
3.1.4.0
- Encargos Diversos..........................................................
100.000
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1975