Presidência
da República |
DECRETO No 76.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975
Abre ao Supremo Tribunal, o crédito suplementar de Cr$ 4.375.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.375.200,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
Cr$1,00
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
0400.02040102.021 - Processamento de Causas
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................................. 603.300
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................................................................... 480.000
3.2.3.3 - Salário-Família .............................................................................................. 16.700
0400.15814882.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.3.1 - Inativos ................................................................................................... 3.255.200
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................................................. 20.000
TOTAL ................................................................................................... 4.375.200
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
0400 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Atividade - 0400.02040102.021
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................................................ 480.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................................................................... 3.895.200
TOTAL .................................................................................................... 4.375.200
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.9.1975