Presidência
da República |
DECRETO No 76.056, DE 30 DE JULHO DE 1975.
Revogado pelo
Decreto de 25 de abril de 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Plano Nacional de Pós-Graduação, para execução no período
1975/1977.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1975; 154º da Independência
e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.8.1975