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Presidência
da República |
DECRETO No 75.870, DE 13 DE JUNHO DE 1975.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e de acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.189, de 16 de
dezembro de 1974,
decreta
Art. 1º Fica FURNAS - Centrais Elétricas S.A. autorizada a ampliar a Usina
Nuclear Almirante Álvaro Alberto, mediante a construção e operação de uma
terceira unidade com a potência de 1.200 Mwe.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
13 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1975