Presidência
da República |
DECRETO No 75.800, DE 30 DE MAIO DE 1975
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105 - Estado Maior das Forças Armadas
1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas
3.2.3.3 - Salário-Família 124.100
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 196.800
TOTAL 320.900
Art. 2º. Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber:
Cr$ 1,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
1105 - Estado-Maior das Forças Armadas
Atividade - 1105.06090202.483
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 320.900
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1975