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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.550, DE 11 DE ABRIL DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao Curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 463-75, conforme consta dos Processos nºs 11.394-75- CFE e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Educação Física, licenciatura e habilitação em Técnico em Desportos, da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Joinville, mantida pela Fundação Joinvillense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1975; 154º da Independência de 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.4.1975