Presidência
da República |
DECRETO No 74.600, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Promulga o Convênio sobre a Entrada de Navios Nucleares em Águas Brasileiras e sua Permanência em Portos Brasileiros. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 28 de novembro de 1972, o convênio sobre a Entrada de Navios Nucleares em Águas Brasileiras e sua Permanência em Portos Brasileiros, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, a 7 de junho de 1972;
E HAVENDO o referido Convênio entrado em vigor a 4 de setembro de 1974;
DECRETA que o Convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente com nele se contém.
Brasília, 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1974
Observação: O Convênio está publicado no D.O.U, de 25/09/1974, p. 11013.