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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.300, DE 18 DE JULHO DE 1974

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Altera disposições do Decreto nº 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que institui o Conselho Nacional de Pós-Graduação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA: 

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º e o § 3º do artigo 6º do Decreto número 73.411, de 4 de janeiro de 1974, que instituiu o Conselho Nacional de Pós-Graduação, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Integram o Conselho Nacional de Pós-Graduação:

I - o Ministro da Educação e Cultura, como Presidente;

II - o Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, como Vice-Presidente;

III - o Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura;

IV - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico;

V - o Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas;

VI - o Presidente do Conselho Federal de Educação;

VII - o Diretor-Geral do Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura;

VIII - o Secretário-Executivo do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

IX - o Diretor-Executivo da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior;

X - cinco Reitores de Universidades designados pelo Ministro da Educação e Cultura, assegurada a representação de universidades oficiais e particulares.

Art. 6º. .....................................................................................................................................

§ 3º O Plano Nacional de Pós-Graduação terá como esquema financeiro um orçamento-programa plurianual a partir de 1975 que abrangerá todos os órgãos federais e outros estaduais ou particulares, que se integrarem no Plano, e por recursos oriundos de empréstimos externos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1974