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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 72.280, DE 18 DE MAIO DE 1973.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Nos termos do artigo 7º, alínea b, dos Estatutos aprovados pelo Decreto nº 71.133, de 21 de setembro de 1972, fica elevado para Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Novembro de 1973; 152º e da Independência e 85º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1973