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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 71.750, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Cria Organização Militar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto nos artigos 12 e 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o 8º Pelotão de Remuniciamento (Independente) com sede em Belém (PA).

Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.1.1973