Presidência
da República |
DECRETO No 71.184, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art. 1º. É declarada de
utilidade publica, nos temos do artigo 2º, in fine, da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º in fine, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação para
Manutenção do Hospital Moinhos de Vento, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de Outubro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1972