Presidência
da República |
DECRETO No 71.183, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1o É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2o,
in fine da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º,
in fine, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de
1961, a Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art.
2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1972