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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.850, DE 19 DE JULHO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Exclui do Quadro de Pessoal do Ministério das Fazenda cargos, com os respectivos ocupantes, oriundos do extinto SAPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam excluídos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, no qual foram incluídos por força do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes, que deixaram de assumir o exercício no referido Ministério, dentro do prazo legal:

Assistente Comercial, AF-103.14-B 

1 - Isnard Silva

Eletricista Instalador, A-802.10-C

1 - Osmar Francisco Izidoro.

Escrevente - Datilógrafo, AF-204.7

1 - Aldegundes José dos Prazeres

2 - Maria do Carmo Braga de Souza

Escriturário, AF-202.8-A

1 - Nivealinda de Castro

2 - Paulo Caramez

Guarda, GL-203.8-A

1 - Acyr Magalhães Costa

2 - José Barbosa Flores

Motorista, CT-401.12-C

1 - Benoni Motta

2 - Eolo Clécio Gonçalves

Oficial de Administração, AF-201.16-C

1 - Marcelo Garcia Brandi

Oficial de Administração AF-201.14-B

1 - Carly de Lima e Silva

2 - Irene Clotilde Fontela Del Tedesco

Trabalhador, GL-402.1

Cecílio Gomes Ribeiro enquadrado posteriormente como Auxiliar de Portaria, GL-303.7-A

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1972