Presidência
da República |
DECRETO No 70.650, DE 29 DE MAIO DE 1972
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Fazenda, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica redistribuído, para Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, com o respectivo ocupante, José Neiva, integrante do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, remeterá ao do Ministério da Fazenda, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º. O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Fazenda consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento deste ato.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 30.5.1972