Presidência
da República |
DECRETO No 70.534, DE 16 DE MAIO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 1.257, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Misericórdia de Atibaia, com a sede
em Atibaia, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1972;
151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid