Presidência
da República |
DECRETO No 70.174, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 27.839, de
1969,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra Social Leste-Um "O Sol", com sede no
Estado da Guanabara.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.]
Brasília,
18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1972 e
retificado no DOU de 24.2.1972