Presidência
da República |
DECRETO No 69.989, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 33.777, de
1966,
decreta:
Art. 1º É
declara de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Beneficente da Santa Casa de
Misericórdia de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972