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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.976, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Fundação Gaúcha do Trabalho com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do processo MJ 51.373, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Gaúcha do Trabalho, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972