Presidência
da República |
DECRETO No 69.650, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 25.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de Dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
17.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 |
- Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.002 |
- Regularização de Preços |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social ........................................... |
5.000 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente ................................................................... |
20.000 |
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TOTAL .............................................................................................. |
25.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:
17.00 |
- MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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17.01 |
- Gabinete do Ministro |
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17.01.01.04.2.002 |
- Regularização de Preços |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ..... |
25.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 3.12.1971