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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.550, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir subestação e declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à construção da mesma.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA: 

Art. 1º. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a construir uma subestação na rua General Azeredo, esquina com a rua Vieira de Araújo, em Padre Miguel, cidade do Rio de Janeiro, no Estado de Guanabara.

Parágrafo único. A referida subestação se destina a melhorar as condições de operação da rede de subtransmissão Cascadura-Jaboatão.

Art. 2º. A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acordo com os mesmos com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A inobservância do prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, sujeitará a Light - Serviços de Eletricidade S.A. às penalidades previstas na legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis sitos na Rua General Azeredo nº 982, inscrição número 432.207; lotes 3, 4 e 5 da Quadra "C" do PA-5.777, inscrições números 527.424; 527.425 e 527.426, respectivamente, e na rua Vieira de Araújo ns. 1 e 57, inscrições números 583.477 - 527.282, respectivamente, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, necessários à construção da referida subestação, cujos projetos e planta de situação nº SK-2828, foram aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 702.580-71.

Art. 5º. Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente.

Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1971