Presidência
da República |
DECRETO Nº 69.320, DE 6 DE OUTUBRO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 | Regulamenta o disposto no artigo 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965 e dá outras providências. |
DECRETA:
Art 1º O Instituto do
Açúcar e do Álcool regulamentará a venda, permuta, cessão ou transferência, a
qualquer título, de maquinaria ou de implementos, novos ou usados, destinados à
fabricação de açúcar ou de álcool na forma do disposto no art. 56 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.
Art
2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
artigo 6º e
seus parágrafos do Decreto nº 60.452, de 13 de março de 1967, bem como as demais
disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1971; 150º da
Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Marcos Vinícius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1971
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