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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.308, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.55.482, de 1970,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de São Sebastião, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 5 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.1971