Presidência
da República |
DECRETO No 69.132, DE 27 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
Reduz as alíquotas do Imposto Único sôbre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas em 20 % (vinte por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei número 1.091, de 12 de março de 1970.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de setembro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. MÉDICi
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.8.1971