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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.853, DE 2 DE JULHO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

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Declara de utilidade pública a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.748, de 1969,

        DECRETA:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Operária Piripiriense, com sede em Piripiri, Estado do Piauí.

        Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1971