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Presidência
da República |
DECRETO No 68.847, DE 2 DE JULHO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 8.720, de
1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, no artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas de Caridade,
com sede em Imbituva, Estado do Paraná.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.7.1971