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Presidência
da República |
DECRETO No 68.800, DE 24 DE JUNHO DE 1971
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 7.740, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionária do Coração de Maria,
com sede em Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.6.1971