Presidência
da República |
DECRETO Nº 68.389, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Revogado pelo Decreto de 27.05.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 21.760, de 1970.
DECRETA:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto União, com sede em Uruguaiana, Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília 23 de março de 1971;
150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1971