Presidência
da República |
DECRETO No 67.366, DE 9 DE OUTUBRO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 52.135,
de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa de São Francisco de Assis, com
sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1970