Presidência
da República |
DECRETO No 67.180, DE 14 DE SETEMBRO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ 63.422, de
1968,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Izabela Hendrix, com sede em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira
Filho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.9.1970