Presidência
da República |
DECRETO No 67.150, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$1.077.083.30 (um milhão, setenta e sete mil, oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00, a saber:
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Cr$ |
15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 |
- Departamento Nacional de Educação |
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09.10.1.173 |
- Desenvolvimento da Campanha Nacional de Educação Física |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. |
65.000,00 |
09.10.2.105 |
- Administração da Campanha Nacional de Educação Física |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02.00 |
- Despesas Variáveis ........................................................................ |
4.083,30 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. |
128.000,00 |
09.10.2.106 |
- Instalação e Administração de Inspetorias Seccionais de Educação Física |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. |
100.000,00 |
09.10.2.107 |
- Administração da Divisão de Educação Física |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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02.00 |
- Despesas Variáveis ........................................................................ |
30.000,00 |
09.10.1.172 |
- Manutenção e Instalação de Escolas e Centros de Educação Física |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas............................................................ |
750.000,00 |
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TOTAL .............................................................................................. |
1.077.083,30 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao
subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 |
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 |
- Departamento Nacional de Educação |
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Projeto 09.10.1.173 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo .......................................................................... |
65.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................................. |
128.000,00 |
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Atividade 09.10.2.105 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................................. |
4.083,30 |
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Atividade 09.10.2.106 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo .......................................................................... |
40.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................................. |
60.000,00 |
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Atividade 09.10.2.107 |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros .............................................................. |
20.000,00 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos .............................................................................. |
10.000,00 |
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Projeto 09.10.1.172 |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................... |
750.000,00 |
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TOTAL ................................................................................................... |
1.077.083,30 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.9.1970