Presidência
da República |
DECRETO No 66.985, DE 31 DE JULHO DE 1970.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 51.170,
de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Penápolis, com sede em Penápolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.8.1970